Considerando apenas os feriados nacionais, o ano de 2022 terá apenas um feriado prolongado: a sexta-feira da Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo, que cairá em dia 15 de abril.
Uma portaria do Ministério da Economia, que estabelece os dias de descanso no âmbito da administração pública federal, foi publicada hoje (22) no Diário Oficial da União. Os feriados estaduais e municipais também serão observados nas respectivas localidades, e os serviços considerados essenciais deverão ser preservados nesses dias.
Três feriados nacionais serão celebrados em finais de semana, como acontecerá já em 1º de janeiro, dia da Confraternização Universal e celebração do Ano-Novo, que cairá em um sábado. Os dias 1º de maio (Dia Mundial do Trabalho) e 25 de dezembro (Natal) serão domingos.
Além desses, também são feriados nacionais os dias 21 de abril (Tiradentes), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados) e 15 de novembro (Proclamação da República). Na lista do Ministério da Economia também estão os pontos facultativos de 16 de junho (Corpus Christi) e 28 de outubro (Dia do Servidor Público).