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Associação ABGLT pede ao STF que remova “pai e mãe” dos documentos

Ação pede para que os pais sejam identificados por “filiação 1 e filiação 2”

Publicada em 07/12/21 às 04:51h - 280 visualizações

Leiliane Lopes, JM Notícia


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Associação ABGLT pede ao STF que remova “pai e mãe” dos documentos
 (Foto: Reprodução)

A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos – ABGLT ingressou no Supremo Tribunal Federal – STF com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 899, com pedido de liminar, para que órgãos e entidades do poder público adequem formulários, procedimentos e sistemas de registro às conformações familiares homoafetivas e transafetivas. O pedido é para que incluam as expressões “Filiação 1” e “Filiação 2” ou similares que não denotem o gênero dos genitores.

O argumento é de que a persistência da União, dos estados e do Distrito Federal de exigir em seus sistemas o registro de informações sobre “pai” e “mãe” de milhares de crianças pertencentes a essas famílias, no lugar de expressões não vinculadas a um gênero específico, viola preceitos fundamentais como o direito à família, à igualdade, à dignidade e à autonomia informacional.

A associação entende que o poder público impõe às famílias homoafetivas e transafetivas exigências que desconsideram sua conformação familiar, criando obstáculos ao gozo de direitos em igualdade de condições com os demais membros da sociedade. Para a ABGLT, negar a mães e pais o direito de serem devidamente identificados nos documentos de seus filhos significa dizer-lhes que sua família tem menos direitos do que as heteroafetivas.

A entidade defende ainda que o registro incorreto da filiação dessas famílias viola a dignidade humana, na medida em que não confere a esses casais sua devida autodeterminação informativa, ou seja, o direito de serem corretamente registrados pelo Estado como pais e mães.

Segundo a associação, o direito ao registro adequado da parentalidade de casais homoparentais é decorrência lógica dos precedentes firmados pelo STF quando reconheceu a igualdade entre famílias homoafetivas, transafetivas e heteroafetivas (ADI 4.277) e o direito ao registro civil adequado à identidade de pessoas LGBTI+ (ADI 4.275) e reafirmou seu compromisso com o combate à LGBTIfobia (ADO 26).

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito da Família




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