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Condenação imposta por Moro a Palocci, Vaccari e outros 11 é anulada pelo STJ

Lista de beneficiados pela decisão também inclui: Renato Duque, Marcelo Odebrecht, Monica Moura e João Santana

Publicada em 02/12/21 às 05:19h - 270 visualizações

Afonso Marangoni, Revista Oeste


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Condenação imposta por Moro a Palocci, Vaccari e outros 11 é anulada pelo STJ
Sérgio Moro  (Foto: Adriano Machado/Crusoé)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou nesta quarta-feira, 1º, condenações impostas pelo ex-juiz Sergio Moro no âmbito da Operação Lava Jato ao ex-ministro petista Antonio Palocci, ao ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e a outras 11 pessoas.

A decisão foi tomada pelo ministro Jesuíno Rissato. Ele entendeu que as acusações diziam a respeito a crime eleitoral e que a Justiça Federal de Curitiba não tinha a prerrogativa para analisar os casos.

“Reconheço a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o presente feito”, afirmou. Rissato é desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal convocado para atuar no STJ.

O magistrado citou decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou, em 2019, que crimes eleitorais, como o caixa 2, que tenham sido cometidos em conexão com outros crimes devem ser enviados à Justiça Eleitoral.

A lista de beneficiados pela decisão também inclui: Renato Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobras; Marcelo Odebrecht, ex-presidente do Grupo Odebrecht; e os publicitários Monica Moura e João Santana.

Em 2017, eles foram condenados, entre outros crimes, por corrupção e lavagem de dinheiro, pelo então juiz Sergio Moro, que foi o responsável por ações da Lava Jato no Paraná.

Na ocasião, Moro escreveu que estava diante de um caso de “macrocorrupção, envolvendo conta corrente geral de propinas entre o Grupo Odebrecht e agentes do Partido dos Trabalhadores, com cerca de R$ 200 milhões acertados, R$ 133 milhões repassados e um saldo de propina do remanescente”.

Na prática, ao declarar nulidade de todas as decisões tomadas na Justiça Federal, o ministro determinou que o processo recomece do zero.

Jesuíno Rissato ressalvou a possibilidade de ratificação pelo juiz que assumir o caso na seara eleitoral dos atos processuais não decisórios, mas pontou que não pode haver prejuízo aos acusados.




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