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Brasil

Alexandre de Moraes fecha o canal Artigo 220

O ministro ditador continua sua jornada insana contra a liberdade de expressão e opinião.

Publicada em 23/10/21 às 07:18h - 445 visualizações

Fábio Souza Tavares


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Alexandre de Moraes fecha o canal Artigo 220
Allan dos Santos  (Foto: Roque de Sá / Agência Senado / Divulgação / CPmemória)
Não contente em pedir a prisão e a extradição de Allan dos Santos e retirar o Terça Livre do YouTube, agora o inquisidor Alexandre de Moraes, em sua ira inconstitucional, retirou da plataforma o canal Artigo 220 que reproduzia as matérias do jornalista perseguido.
O nome do canal é uma referência direta ao artigo 220 da Constituição Federal de 1988:
"Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição .
§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
§ 3º Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
§ 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
§ 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
§ 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade."



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1 comentário


Ronaldo Britto

24/10/2021 - 10:29:58

Olá lamentável, Brasil sem diretos só deveres...Acredito que a justiça divina vai interceder logo....Acredito no nosso atual Presidente.


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