Uma mulher trans – que nasceu homem, mas se identifica como mulher – acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar receber uma pensão que é destinada a filhas de militares falecidos. O caso chegou à Suprema Corte em dezembro do ano passado e, em abril deste ano, o STF reconheceu a repercussão geral, mecanismo no qual a decisão passa a valer para as instâncias inferiores.
A autora da ação, identificada como Stella Calazans, é filha de um suboficial das Marinhas de Guerra e Mercante que faleceu em 1998, após sofrer um infarto, quando Stella tinha apenas 11 anos. No entanto, ela se assumiu trans apenas aos 18 anos, ou seja, sete anos após o falecimento do pai. Por dez anos, com o nome masculino, ela recebeu a pensão junto com a mãe e o irmão.
Após atingir os 21 anos, em 2008, Stella teve o benefício cortado, já que ele é pago após esse período apenas para as filhas mulheres e solteiras, e a trans ainda usava o nome masculino na época. O nome anterior, por sinal, ficou ativo por mais 11 anos após o fim do recebimento da pensão, com a mudança do registro oficial tendo ocorrido apenas em 2019 após decisão judicial.
Após a troca de nome, Stella procurou a Marinha para tentar manter o benefício, mas teve o pedido negado. A razão para o indeferimento foi de que já havia uma habilitação de pensão para o CPF de Stella, mas que era atrelado ao nome masculino que ela utilizava quando era menor de idade e começou a receber o benefício.
A trans então procurou a Justiça Federal para tentar obter o direito de receber a pensão e chegou a ter uma decisão favorável na primeira instância, proferida em dezembro de 2022. Porém, após a União recorrer da sentença, a segunda instância negou, em abril de 2023, a concessão do benefício a Stella.
Após a negativa judicial, Calazans então acionou o STF por meio de um recurso extraordinário que, apesar da repercussão geral reconhecida, ainda não tem previsão para ser concluído.