A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, presidente do PL Mulher, se manifestou sobre o projeto de lei 1904/2024, que equipara o aborto após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio. Segundo ela, é preciso fazer algumas alterações no texto para proteger as mães vítimas de estupro e os bebês.
Antes de apresentar suas sugestões para o texto, Michelle deixou claro que, ao contrário do que a esquerda e a imprensa divulgaram, em nenhum momento o projeto apresentado pune a conduta de meninas menores de 18 anos, pois no Brasil crianças e adolescentes são inimputáveis.
– Portanto, a gritaria da esquerda é apenas mais uma de suas mentiras usadas para atingir seu objetivo nefasto de legalizar de vez a destruição das vidas dos nossos bebês inocentes – disse ela.
E continuou:
– Mesmo tratando apenas de adultos, na minha visão, alguns pontos do projeto de lei precisariam ser melhor abordados e outros necessitariam ser reformulados com a cuidadosa observância de que a mãe, vítima de estupro e o bebê não podem ser penalizados com as eventuais alterações da lei. Os legisladores devem encontrar formas de impedir o aborto, punindo o aborteiro e sem penalizar a mulher que foi vítima de estupro e engravidou por causa dessa barbaridade.
Michelle Bolsonaro apresentou três alterações para o PL 1904/2024, a primeira é aumentar as penas mínima e máxima para o crime de estupro.
– Queremos punição severa para estupradores com aumento das penas mínima e máxima. O cumprimento integral da pena, sem progressão de regime e sem saídinhas, salvo se, depois de cumprir dois terços da pena, o criminoso se submeter a castração química. Com isso, acreditamos que o número de estupros será reduzido drasticamente. Consequentemente, não se pensará em matar bebês por esse motivo e todos ficarão mais seguros – declarou.
A ex-primeira-dama também sugeriu um texto que deixe claro que a gestante não será condenada por escolher o aborto em casos de estupro. Mas, terá que registrar o crime em um boletim de ocorrência.
– Responderão pelo crime todas as pessoas, exceto a mãe vítima de estupro, que contribuírem ou realizarem o aborto de bebês com mais de 5 meses e meio às 22 semanas de gestação. Essa medida aumenta as chances de bloquear a execução do crime, salvando as vidas dos bebês.