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Empresa é condenada por assédio moral à ex-funcionária chamada de barata tonta e preguiçosa

Na ação, a empresa negou que a empregada sofreu coação, perseguição ou humilhação por parte dos representantes da instituição ou de colegas de trabalho.

Publicada em 02/06/24 às 06:18h - 438 visualizações

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Empresa é condenada por assédio moral à ex-funcionária chamada de barata tonta e preguiçosa
Imagem ilustrativa  (Foto: Reprodução TRT da 11ª Região (AM/RR))
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa de serviços médicos, em Manaus, ao pagamento de R$ 2 mil reais, por assédio moral a uma ex-funcionária. Na ação, a Justiça acolheu o pedido de indenização por danos morais da trabalhadora que foi perseguida e humilhada por uma supervisora da empresa, que a chamou de "incompetente", “barata tonta” e "preguiçosa".

A decisão alterou a sentença de 1º grau, que julgou improcedente a ação. A trabalhadora foi contratada como recepcionista em novembro de 2019, e dispensada em julho de 2023. A ação foi ajuizada no TRT-11 em setembro de 2023.

No processo, a trabalhadora solicitou  indenização por assédio moral, sob a afirmação de que era tratada de maneira ríspida, ofensiva e descortês.

Na defesa, a empresa negou que a empregada sofreu coação, perseguição ou humilhação por parte dos representantes da instituição ou de colegas de trabalho. Segundo a empresa, isso estaria confirmado pela inexistência de queixas ou denúncias durante o contrato de trabalho.

TRÂMITE DA AÇÃO

Para o Juízo de 1º grau as condutas abusivas alegadas pela trabalhadora não foram comprovadas de forma firme no processo e também houve o entendimento de que não foi confirmada a intenção de causar abalo psicológico na empregada capaz de ferir a dignidade da pessoa humana, a ponto de levá-la a pedir demissão ou conduzi-la à dispensa por justa causa.

Naquela instância, a Justiça alegou falta de comprovação de que as condutas da supervisora tenham sido dirigidas em caráter individual à trabalhadora.

Mas, a empregada recorreu da sentença e o recurso foi encaminhado para apreciação da 2ª Turma do TRT-11, sob a relatoria da desembargadora Eleonora de Souza Saunier, que reformou a decisão e deferiu o pedido de indenização por assédio moral.

Para a relatora, a prova testemunhal comprovou as alegações da ex-funcionária, pois a testemunha confirmou que a supervisora da empresa gostava de humilhar os funcionários, gritar, chamar de incompetente e que escutou várias vezes ela chamar os empregados, inclusive a recepcionista, de "barata tonta". 

Tal conduta, segundo a relatora, comprova total desrespeito à empregada e também ao princípio de urbanidade que deve pautar as relações interpessoais e, sobretudo, de trabalho.

A desembargadora também afirmou que a empresa não produziu qualquer prova em sentido contrário e isso comprova a submissão da funcionária à situação humilhante no curso do contrato de trabalho, o que justifica a responsabilização da empresa por assédio moral.




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