O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da Globo em um processo que tramita na Suprema Corte sobre autuações realizadas pela Receita Federal contra a emissora por suposta sonegação de impostos. A conduta em questão está relacionada a contratações de artistas como pessoas jurídicas, prática chamada de “pejotização”.
Nos últimos anos, especialmente a partir de 2020, a Receita distribuiu diversas multas milionárias e autuações a artistas por considerar que eles sonegaram impostos ao firmarem contrato entre suas empresas e a Globo para prestação de serviços artísticos. Como as pessoas jurídicas estão sujeitas a alíquotas menores que os 27,5% das pessoas físicas, o Fisco considerou que os alvos deixaram de pagar tributos.
Em agosto do ano passado, no entanto, Mendonça anulou um auto de infração e um procedimento administrativo fiscal da Receita Federal que tinham como alvo a contratação, pela Globo, da LP-LAZ, empresa do ator Lázaro Ramos. Com a decisão, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu apresentando um agravo regimental, que é o que está sendo julgado atualmente.
Ao negar o recurso e reafirmar seu posicionamento em favor da emissora, Mendonça considerou que o Fisco desrespeitou entendimentos do STF em relação à “pejotização”, entre eles a Ação Declaratória de Constitucionalidade 66, julgada em dezembro de 2020, quando o Supremo disse ser constitucional e lícita a utilização de pessoas jurídicas para buscar reduzir encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas.
A decisão de Mendonça reforça o entendimento de outros ministros da Suprema Corte em casos semelhantes envolvendo a Globo. Os magistrados Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, por exemplo, já decidiram contra o Fisco em ações envolvendo artistas como Reynaldo Gianecchini, Deborah Secco, Maria Fernanda Cândido, Susana Vieira, Irene Ravache, Tony Ramos, Marcos Palmeira e Mateus Solano.