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Proibir proselitismo em prisões é inconstitucional, diz ANAJURE

Para os juristas, difundir a própria religião é uma prática garantida pela liberdade religiosa.

Publicada em 08/05/24 às 06:08h - 797 visualizações

Leiliane Lopes, Pleno News


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Proibir proselitismo em prisões é inconstitucional, diz ANAJURE
 (Foto: Fotomontagem/Fábio Souza Tavares)
A Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE) e a Frente Parlamentar Evangélica do Senado Federal emitiram nesta terça-feira (7) uma nota sobre a nova resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), ligado ao Ministério da Justiça, que define diretrizes e recomendações referentes à assistência sócio-espiritual e à liberdade religiosa nos presídios brasileiros.

O documento, que veta o proselitismo religioso, isto é, apresentar uma crença para uma pessoa que professa outra, para “proteger a liberdade religiosa”, foi criticada pelos juristas que assinam o documento. Para eles, proibir o proselitismo religioso é inconstitucional, pois fere a liberdade religiosa.

A nota pontua a liberdade religiosa garantida na Constituição Federal e também o artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos que diz: “Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular”.

Em outro ponto, os juristas entendem que há “uma falsa associação de que o proselitismo ameaça a laicidade estatal”, o que não é verdade.

– Muito pelo contrário, ambos são complementares. O proselitismo religioso, por sua vez, consiste em difundir a própria religião, isto é, persuadir outros, seja por meio de divulgação individual ou coletivo, público ou privado, a respeito de certas crenças ou práticas religiosas – diz a nota. Leia na íntegra aqui.

Usando bases legais para separar a laicidade do Estado com laicismo, e reafirmando que o proselitismo não pode ser proibido, as entidades repudiam a resolução e pedem para que o texto da mesma seja adaptado à legislação constitucional e infraconstitucional, aos tratados internacionais ratificados pelo Brasil, bem como à jurisprudência da Suprema Corte brasileira.




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