Em setembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli decidiu liminarmente anular todas as provas que consubstanciaram o acordo de leniência da Odebrecht, hoje rebatizada como Novonor. Como dissemos nesta página na ocasião, o despacho com tintas imperiais “foi uma decisão exagerada e desequilibrada que, numa só canetada, colocou abaixo o trabalho de anos de várias instituições estatais”. Quase três meses depois, o mesmo Dias Toffoli voltou a apor sua pena sobre o papel em que decidiu reescrever a história recente do País. Com mais uma infeliz canetada, o ministro, aproveitando o recesso de fim de ano do Poder Judiciário, suspendeu o pagamento da multa de R$ 10,3 bilhões prevista no acordo de leniência firmado entre a J&F e as autoridades brasileiras.
Dias Toffoli parece seguir imparável no que se revela como uma autoatribuída missão de mostrar à sociedade que as investigações da Operação Lava Jato, as revelações da imprensa profissional e as confissões de centenas de executivos envolvidos em tramoias com agentes públicos – sem falar na extraordinária soma em dinheiro que tiveram de devolver ao erário – não passaram de uma conspiração urdida nos corredores do Poder Judiciário e do Ministério Público Federal em Curitiba. Na quinta-feira passada, foi a vez de o ministro suspender o pagamento da multa de R$ 6,8 bilhões da Odebrecht (em valores corrigidos), sob quase os mesmos argumentos que o levaram a decidir favoravelmente ao pleito da J&F. Dias Toffoli foi convencido pela equipe de defesa da Odebrecht de que seus executivos teriam sofrido “chantagem institucional” para assumir a autoria dos crimes e firmar os acordos de leniência.
É curiosa, para dizer o mínimo, a interpretação exótica que o ministro Dias Toffoli faz da suposta coação, ou “chantagem”, de que teriam sido vítimas os executivos da Odebrecht. Em primeiro lugar, são necessárias doses generosas de candura ou boa vontade para acreditar que uma das maiores empresas privadas do País, assessorada, portanto, por uma equipe de advogados de primeira linha, poderia ser forçada a assinar o que quer que fosse. Ademais, que constrangimento ilegal ou abuso de autoridade seriam esses que, ora vejam, só serviriam para sustar os ônus do acordo de leniência, mantendo íntegros os bônus do pacto? Não faz sentido.
Se firmados à força, sob chantagem, todos os acordos devem ser anulados em seus termos, inclusive os que beneficiam as empreiteiras, como a possibilidade de voltar a participar de licitações públicas e o fim do acordo de não persecução criminal. No limite, que os processos voltem à estaca zero, os erros cometidos pela força-tarefa da Operação Lava Jato sejam saneados e os implicados voltem a responder por seus atos.
Tudo é ainda mais estupefaciente quando se observa que, até hoje, nenhuma das decisões monocráticas do ministro Dias Toffoli sobre os acordos de leniência foi submetida ao crivo do plenário do Supremo. Ocioso esperar que seus pares cassem essas liminares, algo que raramente acontece na Corte. Mas os outros dez ministros poderiam ao menos dar um sinal à sociedade de que o Supremo ainda é um tribunal colegiado, como diz a Constituição.
Na abertura do ano Judiciário, no dia 1.º passado, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, comemorou o fato de que “as instituições funcionam na mais plena normalidade” hoje. Resta a pergunta: para quem?