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Entenda a lei que levou o PCC a querer se vingar de Sérgio Moro, Arthur Lira e Rodrigo Pacheco

Publicada em 10/12/23 às 06:17h - 887 visualizações

Gabriel de Sousa, Estadão


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Entenda a lei que levou o PCC a querer se vingar de Sérgio Moro, Arthur Lira e Rodrigo Pacheco
 (Foto: Fotomontagem/Fábio Souza Tavares)

Os atentados planejados pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) contra o presidente da Câmara dos DeputadosArthur Lira (PP-AL), o presidente do SenadoRodrigo Pacheco (PSD-MG), e o senador e ex-ministro da Justiça Sergio Moro (União-PR) começaram a ser preparados pela facção criminosa como forma de derrubar uma lei aprovada no Congresso em 2019.

A legislação em questão é a Lei 13.964, de 2019, também conhecida como pacote anticrimeque entrou em vigor no primeiro ano da gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A medida criou dificuldades extremas para a facção, endurecendo o regime carcerário e dificultando o comando dos líderes das facções no interior do sistema prisional.

Após a lei entrar em vigor, o Supremo Tribunal Federal (STF) recusou uma ação que visava a derrubada dos seus dispositivos. Isso motivou as lideranças do PCC a planejarem ações violentas, como “as hipóteses de tentativa de resgate de lideranças ou ainda partir para atentados contra autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público”.

A facção mobilizou uma célula com três de seus integrantes e bancou seus custos – cerca de R$ 44 mil –, como estadia, celulares, aluguéis, seguro, IPTU, mobília, transporte e até compra de eletrodomésticos. Os investigadores também encontraram explosivos que seriam usados em um atentado a bomba contra Moro.

O que é o pacote anticrime?

O pacote foi uma das promessas de campanha do ex-presidente durante as eleições de 2018. Bolsonaro defendeu um endurecimento no combate às facções criminosas e ao crime organizado, e personalizou o seu programa de governo nessa área a partir da indicação de Moro ao Ministério da Justiça.

Os pontos presentes no projeto foram idealizados por Moro e apresentados em fevereiro ao Congresso Nacional. A legislação endurece pontos do Código Penal e da Lei de Execução Penal, como o aumento de crimes considerados hediondos e ampliação de penas para diferentes modalidades de delitos.

Uma das mudanças feitas pela lei que atingiram diretamente o PCC foi o aumento do tempo máximo de permanência de líderes de facções criminosas em presídios federais. Antes, o prazo era de 360 dias, mas foi ampliado para três anos, com possibilidade de renovação.

Também foram endurecidas as condições para que um preso condenado seja colocado em liberdade condicional. Antes, condenado com comportamento considerado satisfatório tinha como obter o direito. Depois da lei, passou a ser necessário ter um comportamento satisfatório e não ter uma falta grave nos 12 meses anteriores à soltura.

Pacote foi ‘desidratado’ e aprovado com folga no Congresso

As propostas do então ministro da Justiça foram costuradas por deputados aliados do ex-presidente com trechos de outra proposta, que foi elaborada em 2018 por uma comissão de juristas coordenada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes.

No dia 4 de dezembro de 2019, o pacote anticrime foi aprovado por uma maioria esmagadora na Câmara por 408 votos a nove. Sete dias depois, a proposta foi aprovada em uma votação simbólica no Senado.

Para passar pelo Legislativo, outros trechos defendidos por Moro foram descartados, o que fez o projeto final ficar “desidratado”. Uma das partes que ficaram de fora foi a que previa que condenados em tribunais de segunda instância já passassem a cumprir a pena imediatamente.




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