A decisão gerou reação de entidades que atuam na defesa da liberdade de imprensa, que devem informar o caso à OEA (Organização dos Estados Americanos). Para especialistas, ainda falta esclarecer qual é o dever de cuidado que o veículo precisa ter e como serão tratadas circunstâncias como entrevistas ao vivo.
Uma ala do Supremo defende que é necessário delimitar a decisão. A tese foi elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes, com mudanças propostas por Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Barroso tem negado que a medida leve à possibilidade de censura.
Veja a seguir como votou cada um dos ministros do STF:
COMO OS MINISTROS VOTARAM EM TESE SOBRE LIBERDADE DE IMPRENSA NO STF
(1) Marco Aurélio Mello e (2) Rosa Weber (aposentados)
Votos
Ambos os magistrados manifestaram-se contra a condenação do Diário de Pernambuco
Tese proposta
Afirmaram que o jornal não emitiu opinião para influenciar os leitores ao publicar entrevista, portanto, não seria válido condenar a publicação por informação do entrevistado
(3) Alexandre de Moraes, (4) Dias Toffoli e (5) Ricardo Lewandowski
Votos
Os magistrados votaram em favor da condenação do Diário de Pernambuco
Tese proposta
Moraes afirmava que embora não permita censura prévia à imprensa, admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização por informações "comprovadamente injuriosas"; Toffoli e Lewandowski apoiaram tese do magistrado
Formação de maioria
Sem conseguir formar maioria, Moraes precisou combinar suas ideias com as de Luís Roberto Barroso
(6) Luiz Fux e (7) Gilmar Mendes
Votos
Votaram em favor da condenação do Diário de Pernambuco
Tese proposta
Concordaram com Alexandre de Moraes na ideia de que a atuação de imprensa deve ser regida pelo binômio liberdade e responsabilidade, e entenderam que admite-se a possibilidade de responsabilização por informações comprovadamente falsas
(8) Luís Roberto Barroso, (9) Cármen Lúcia e (10) Kassio Nunes Marques
Votos
Os magistrados votaram em favor da condenação do Diário de Pernambuco
Tese proposta
Barroso criou tese em que empresas jornalísticas só poderiam ser responsabilizadas por afirmações falsas de entrevistados sobre terceiros se existirem "indícios concretos da falsidade da imputação" no momento da publicação, e se o veículo "deixou de observar o dever de cuidado na verificação"; Cármen e Kassio acompanharam a ideia
Formação de maioria
Como não haveria formação de maioria por essa tese, Barroso precisou combinar suas interpretações com as de Moraes
(11) Edson Fachin
Voto
Votou em favor da condenação do Diário de Pernambuco
Tese proposta
O ministro afirmava que seria somente devida indenização por dano moral a empresa jornalística quando, "sem aplicar protocolos de busca pela verdade objetiva e sem propiciar oportunidade ao direito de resposta, reproduz unilateralmente acusação contra ex-dissidente político, imputando-lhe crime praticado durante regime de exceção".