A primeira-dama Janja da Silva não teve sucesso em sua ação contra a Jovem Pan e a comentarista Pietra Bertolazzi.
Após uma afirmação de Pietra que Janja seria "usuária de drogas ilícitas e apoiadora de artistas maconhistas”, em um programa ao vivo na Jovem Pan, em 2022, a socióloga moveu contra ela um processo por danos morais no valor de R$ 50 mil.
Nos documentos, a defesa de Janja, que inclui o ministro do STF Cristiano Zanin, argumenta que Pietra divulgou informações falsas "para difamar a imagem e a honra" e solicita uma retratação pública, além da retirada definitiva do vídeo das plataformas digitais.
Nos autos, Pietra contra-argumenta que sua intenção era criticar a postura de Janja em relação a artistas que “usam entorpecentes”, tendo utilizado de "hipérbole, conjecturas e metáforas para enfatizar sua opinião”, e supostamente sem intenção de ofender a esposa de Lula.
Adicionalmente, Pietra solicitou a condenação de Janja por litigância de má-fé.
Em decorrência do caso, a Jovem Pan, emissora onde foram feitas as declarações, afirmou que não possui relação contratual com Pietra e, portanto, não é responsável pelos comentários da convidada.
“Houve repreensão pelo apresentador do programa, pois a opinião emitida era de caráter pessoal. Após o ocorrido, Pietra foi desconvidada de participar dos programas da Rádio, em virtude da quebra de confiança", justificou a Jovem Pan.
A decisão da juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, do Tribunal de Justiça de SP, foi de que Janja, enquanto figura pública e participante ativa na cena política, está sujeita a críticas e elogios, assim considerando que o modo de linguagem utilizado por Pietra não violou os direitos da personalidade de Janja.
Janja não irá receber indenização como resultado do processo, e a magistrada também negou o pedido de retratação e remoção do vídeo.
"Entendimento diverso caracterizar-se-ia em censura, o que é inadmissível no nosso Estado Democrático de Direito", considerou a juíza.
Janja também foi condenada a arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, calculados em 10% sobre o valor da causa.