A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que estabeleceu que empresas jornalísticas podem ser responsabilizadas por declarações feitas por entrevistados é considerada “impossível de aplicar na prática” por especialistas consultados pelo Poder360.
A Corte definiu nesta 4ª feira (29.nov.2023) a tese fixada na análise de uma ação que trata de uma entrevista publicada em 1995 pelo jornal Diário de Pernambuco.
Na publicação, Ricardo Zarattini Filho (1935-2017) foi acusado por um entrevistado de ter participado de um ataque a bomba em 1966 que deixou 3 mortos no aeroporto de Guararapes. Zarattini foi militante do PCBR (Partido Comunista Brasileiro Revolucionário) e deputado federal pelo PT de São Paulo. Ele é pai do atual deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP).
Os ministros já julgaram o caso concreto e decidiram que o jornal deveria ser responsabilizado pela declaração. Agora, com a fixação da tese, a definição deve ser usada para guiar outros casos semelhantes que tramitam na Justiça.
A decisão, no entanto, é considerada vaga por especialistas e não deixa claro o que são “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas e mentirosas”. Além disso, a Corte permitiu a remoção dos conteúdos avaliados como inverídicos.
Eis a tese fixada pela Corte:
1. “A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.”
2. “Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios.”
Segundo o advogado Yves Gandra, a decisão deveria ser revertida, pois “contraria o ato do jornalismo”. Ele afirma ainda que entrevistas polêmicas e com acusações graves devem ser publicadas. Gandra usou como exemplo a entrevista de Roberto Jefferson em 2005 com acusações de esquemas de propina no 1º governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) -o caso ficou conhecido como mensalão.
“Imagina um jornal publicando uma entrevista em que alguém diga alguma inverdade e o jornal será responsabilizado. Contraria o ato do jornalismo. Quando um jornalista vai a uma entrevista, ele não sabe o que vai ser dito. Esse é o motivo de entrevistar alguém”, declarou.
“Além disso, se a pessoa mente, a Constituição já tem o remédio. Uma notícia falsa pode ser alvo de processo por danos morais. O remédio já existe”.
Fábio Medina Osório, ex-ministro da AGU e doutor em direito administrativo pela Universidade Complutense de Madrid, afirmou que a decisão da Corte “fere o princípio da liberdade de imprensa”. Ele defende que a responsabilização só aconteça em casos em há “intenção de má-fé” por parte do jornalista.
“Essa decisão deveria ser submetida à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Essa decisão é impossível de ser seguida. O jornalista não vai mais conseguir colher nenhuma entrevista. O Supremo inviabiliza o trabalho jornalístico no Brasil com essa decisão”, disse Osório ao Poder360.
“Essa decisão destoa de qualquer outra democracia. Não existe procedente na democracia contemporânea para imobilizar o jornalismo e deixá-lo sem condição de trabalho”.
Já André Marsiglia, especialista em liberdade de expressão e direito digital e articulista do Poder360, afirmou que a regra é de “impossível aplicação prática” e que pode prejudicar a publicação de reportagens.
“Não existem informações comprovadamente mentirosas, a não ser que tenham sido judicializadas com trânsito em julgado. Isso ocorre em apenas uma parcela mínima dos casos. Nos outros, tudo ficará a cargo da subjetividade do juiz que examinará a responsabilidade da imprensa pela entrevista, ou do editor que, receando prejuízo, poderá evitar sua publicação”, declarou Marsiglia.
Segundo ele, a decisão inviabiliza as entrevistas realizadas “ao vivo” e deve tornar “desconfortável” a relação entre entrevistado e entrevistador.
“O jornalista e seu veículo terão de assumir que a entrevista ao vivo é uma atividade de risco. Ou então o entrevistado terá de assinar um termo assumindo a responsabilidade jurídica integral pelo que diz, caso o veículo seja questionado judicialmente. Algo que torna a relação desconfortável e poderá fazer com que a promoção do debate público seja inibida”, completou.